Ação anulatória. Astreintes. Redução do valor da multa. Inadequação da via eleita. Art. 486 do CPC.
Em face do disposto no art. 486 do CPC, é incabível ação anulatória quando se pretende a redução do valor da multa (astreintes) fixada em acórdão prolatado em agravo de petição. Na espécie, a decisão que se pretendia anular não se enquadrava na hipótese de ato judicial que não dependa de sentença ou em que esta era meramente declaratória, mas hipótese em que o julgador formulou juízo de valor sobre a questão. Adotando esses fundamentos, a SBDI-II, por maioria, negou provimento ao recurso ordinário. Vencido o Ministro João Oreste Dalazen. TST-RO-41500- 72.2008.5.17.0000, SBDI-II, rel. Min. Maria de Assis Calsing, 26.6.2012.
» Informativo TST nº 015 - 2012
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